CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FINALIDADES
Art. 1º - A Academia Maranhense de Medicina, identificada pela sigla AMM, é uma associação de direito privado, de caráter científico-cultural, sem fins econômicos nem cunho político, religioso ou partidário, fundada, em 25 de abril de 1988, com duração por tempo indeterminado, registrada no CNPJ sob o nº 63.451.314/0001-20. Considerada de utilidade pública pela Lei nº 9.153 de 31 de março de 2010. É regida pelo presente Estatuto, por um Regimento Interno, aprovados pela Assembleia Geral, realizada em 29 de novembro de 2023 e pelas decisões emanadas dos órgãos diretores da Academia e pela legislação que lhe seja aplicada.
Parágrafo único – A AMM tem a sua sede, à Rua São João, 265 – Centro, CEP: 65010-600, e foro, na cidade de São Luís, Estado do Maranhão.
Art. 2º - A AMM tem por finalidades:
Contribuir para o resgate, divulgação e preservação da memória da Medicina Maranhense por meio de incentivo e de produções científicas e culturais e suas publicações em anais, revistas, livros e página eletrônica;
Incentivar o aprimoramento da cultura e da ética médica por meio da promoção de congressos, jornadas, cursos, prêmios ou qualquer outra atividade com igual objetivo contribuindo para a qualificação humanística do médico;
Promover o pleno funcionamento da sua biblioteca, arquivo e museu;
Colaborar com os poderes públicos, no âmbito de suas ações e dentro das disponibilidades com foco, principalmente, em programas de prevenção de patologias transmissíveis, promoção e proteção à família, infância e maternidade por meio de treinamento de recursos humanos e ações educativas;
Velar e defender o patrimônio histórico da medicina maranhense;
Homenagear vultos e comemorar fatos e datas relevantes da Medicina;
Estimular e promover o intercâmbio de ideias com as congêneres do Brasil e com centros culturais e científicos estrangeiros;
Sugerir e solicitar providências às autoridades competentes em questões relacionadas ao ensino médico e à saúde da comunidade e colaborar com as mesmas, nos referidos campos, sempre que solicitada;
Instituir e conceder Prêmios e Láureas a médicos e a outros profissionais que se destacaram ou contribuíram com seus trabalhos para a promoção da História da Medicina do Maranhão ou de outros campos do saber médico, bem como a estudantes de curso médico como estímulo para desenvolver produções, nas citadas áreas;
Estabelecer convênios, acordos e protocolos de intenções com organizações públicas, privadas ou quaisquer outras entidades que se relacionem direta ou indiretamente com a Medicina, observados os dispositivos legais e éticos;
Integrar a Federação Brasileira de Academias de Medicina e interagir com o Conselho Regional de Medicina e outras Entidades Médicas, na preservação de valores indissociáveis da ética e da bioética médicas e humanismo;
CAPÍTULO II
DA SUA COMPOSIÇÃO
Art. 3º - A AMM se compõe de cinquenta (50) Cadeiras, patroneada por um médico (a) de destaque da Medicina maranhense já falecido, sendo esses patronos definitivos e imutáveis e ocupadas por igual número de médicos (as), Acadêmicos (as) Titulares.
Art. 4º - Integram a Academia Maranhense de Medicina: I-Acadêmicos Fundadores;
– Acadêmicos Titulares;
– Acadêmicos Eméritos; IV-– Acadêmicos Honorários; V– Acadêmicos Beneméritos;
Acadêmicos Correspondentes.
Art. 5º - Os Acadêmicos Fundadores, são os que foram empossados, em 25 de abril de 1988, e assinaram a ata de fundação da AMM.
Art. 6º - Acadêmicos Titulares são aqueles ocupantes de Cadeira que, para tanto, forem eleitos pela Assembleia Geral da Academia Maranhense de Medicina.
§1º Cada Acadêmico Fundador, Acadêmico Titular ou Acadêmico Emérito ocupará, em caráter vitalício, uma das 50 (cinquenta) Cadeiras identificadas pelo nome do respectivo patrono, definitivo e imutável;
§2º O número total de Cadeiras será preenchido progressivamente de acordo com a necessidade da Academia, proposta pela Diretoria Executiva e submetida à Assembleia Geral.
§3º O nome do Patrono será reservado a um médico (a) renomado da medicina maranhense, já falecido, e que tenha se destacado em sua área de atuação.
Art. 7º - Os Acadêmicos (as) Titulares e os Fundadores da AMM, são os únicos contribuintes obrigatórios, sendo o valor da anuidade estabelecido, na sessão ordinária de Assembleia Geral de encerramento do ano Acadêmico.
Art. 8º - Os Acadêmicos (as) Eméritos são os que completaram 75 (setenta e cinco anos) anos ou que há 35 (trinta e cinco) anos integram a Academia Maranhense de Medicina.
Art. 9º - Acadêmicos Honorários, são médicos de notório saber e que tenham contribuído para o progresso da Medicina brasileira, cujos nomes forem propostos por um Acadêmico Titular ou um Acadêmico Emérito, aprovados pela Diretoria Executiva e submetidos à homologação da Assembleia Geral.
Art. 10º – Acadêmicos Beneméritos, são as pessoas físicas ou jurídicas que colaboraram com doações significativas para Academia, cujos nomes forem propostas pela Diretoria e aprovadas pela Assembleia Geral
Art. 11 - Acadêmicos Correspondentes, são aqueles médicos de comprovado valor, não residentes no Maranhão, cujo nome proposto por um Acadêmico
Fundador, Titular deva ter sua aprovação por maioria simples dos Membros da Diretoria Executiva.
Art. 12 - O Acadêmico (a) com a categoria de Emérito terá os mesmos direitos, deveres e prerrogativas do Acadêmico (a) Fundador e/ou Titular.
CAPÍTULO III
DOS DIREITOS E DEVERES DOS ACADÊMICOS
(AS)
Art. 13 - São direitos dos Membros Honorários, Correspondentes e Beneméritos:
– identificar-se como Membro Honorário, Correspondente ou Benemérito da Academia;
– participar das sessões solenes da Academia;
Art. 14 - São deveres dos Membros Honorários, Correspondentes e Beneméritos:
– zelar pelo bom nome da Academia;
– cooperar para o desenvolvimento e maior prestígio da Academia; III – comunicar à Diretoria o seu desligamento do quadro associativo;
IV – manter atualizado, nos registros da Academia, os seus dados pessoais;
V- Participar das Assembleias Gerais e
das sessões ordinárias, extraordinárias e solenes de AMM;
Art. 15 - Os Membros da Academia, inclusive os
integrantes da Diretoria, não respondem, individualmente nem solidária ou subsidiariamente, pelas obrigações sociais ou outras contraídas, em nome da mesma, expressa ou tacitamente, por seus representantes, sendo as ditas obrigações satisfeitas apenas pelos bens sociais.
CAPÍTULO IV
DOS ÓRGÃOS DIRIGENTES QUE COMPÕEM A ESTRUTURA BÁSICA da AMM
Art. 16 - A estrutura básica de administração da AMM compreende:
Assembleia Geral;
Conselho Deliberativo;
– Diretoria Executiva; IV – Conselho Fiscal.
Art. 17 - A Assembleia Geral, órgão soberano da AMM, é constituída dos Acadêmicos Titulares, competindo-lhe privativamente:
I– aprovação das contas anuais;
II– alteração ou reforma do estatuto; III – admissão de acadêmicos;
– eleição dos Membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, segundo normas eleitorais estabelecidas no Regimento Interno;
V– exclusão de acadêmicos;
VI– homologação dos nomes dos Acadêmicos Eméritos, Beneméritos e Honorários;
VII – aprovação ou rejeição do nome do Patrono indicado pelo acadêmico; VIII –alteração do número de Cadeiras;
– dissolução da Academia;
– deliberação sobre casos omissos;
Art. 18 - A convocação da Assembleia Geral Ordinária
será feita pelo Presidente, por Edital publicado na Imprensa com antecedência de (05) dias da data prevista.
Art. 19 - A convocação da Assembleia Geral Extraordinária será feita pelo Presidente, por deliberação própria ou por solicitação de dois terços (2/3) dos Acadêmicos (as) Fundadores, Titulares e Eméritos.
§1º - No requerimento de Acadêmicos para convocação da Assembleia Geral Extraordinária deverão constar quais os motivos para essa convocação;
§2º - A convocação deverá obedecer ao prazo previsto no Art. 18, podendo o Presidente, por motivo relevante, encurtar o prazo para um mínimo de 24 (vinte e quatro) horas.
Art. 20 - O quorum necessário para uma Assembleia Geral deliberar é de 2/3 dos Acadêmicos e Acadêmicas na primeira convocação e na segunda convocação pelo quorum dos presentes na Assembleia
Geral.
Art. 21 - A Assembleia Geral funcionará obedecendo ao seguinte roteiro:
Abertura pelo Presidente;
Leitura do Edital de convocação e verificação de quorum pelo Secretário Geral;
Exposição pelo Presidente dos assuntos que compõem o expediente;
Abertura dos debates seguindo ordem estabelecida na própria Assembleia por proposta da mesa ou de qualquer Membro;
Encerrados os debates, se houver necessidade, será feita votação, que será aberta;
A apuração de qualquer votação caberá à mesa, salvo nos casos de Assembleia Geral para eleição da Diretoria e para admissão de novo sócio;
Proclamado o resultado, o Presidente suspenderá a reunião pelo tempo necessário para elaboração da
Ata pelo secretário(a) geral e/ou pelo 1º ou 2º secretários, no seu impedimento, que após lida e aprovada será subscrita pela Diretoria e Acadêmicos (as) presentes na Assembleia Geral;
A presença de pessoas estranhas à AMM só será permitida por autorização da Presidência.
Art. 22 - O Conselho Deliberativo, é um colegiado deliberativo da AMM, formado pelos ex-Presidentes e ex-Secretários Gerais, tendo como atribuição, apreciar e emitir parecer sobre o Plano de Trabalho Anual da Diretoria Executiva, com a respectiva previsão orçamentário- financeira anual, apresentando sugestões ao seu aprimoramento e o Relatório Anual da Gestão da Diretoria Executiva, a serem aprovados em Assembleia Geral da AMM ao final do ano em curso.
§1º O Conselho Deliberativo será sempre presidido pelo Presidente da gestão anterior da AMM.
Art. 23 - A Diretoria Executiva terá a seguinte composição: I - Presidente;
- Primeiro Vice-Presidente;
- Segundo Vice-Presidente; IV- Terceiro Vice-Presidente;
- Secretário Geral;
- Primeiro Secretário;
- Segundo Secretário;
-Tesoureiro Geral;
- Primeiro Tesoureiro;
- Assessoria Especial.
Art. 24 - A Diretoria Executiva desenvolverá suas atividades programáticas por meio dos seguintes Coordenações: Patrimônio, Biblioteca e Museu; de Tecnologia de Informação e Comunicação; Científico e Sócio-Cultural, podendo criar, bem como suprimir, aquelas que julgar necessário, tendo cada uma delas um respectivo Coordenador (a).
Art. 25 - À Diretoria Executiva compete administrar os
trabalhos e interesses da Academia e privativamente:
criar e suprimir empregos, fixar vencimentos dos empregados; nomeá-los ou demiti-los, impor-lhes penas de advertência, repreensão ou suspensão;
ajustar contratos e elaborar as minutas respectivas, bem como dos instrumentos de quaisquer obrigações a contrair em nome da Academia, submetendo-os à aprovação do plenário com parecer da Comissão Fiscal;
elaborar o projeto de orçamento e a prestação de contas anual;
coordenar o exercício das funções administrativas da Diretoria Executiva e das ações programáticas dos Coordenadores;
expedir normas e instruções para execução de todos os serviços, atribuindo a qualquer dos empregados da Academia as funções intrínsecas as atividades normativas e programáticas da AMM;
encaminhar à apreciação do Conselho Consultivo, o Plano Anual de Trabalho, com a respectiva previsão orçamentário-financeira para o ano em curso e o Relatório Anual de Gestão;
submeter anualmente à Assembleia Geral o Relatório Anual de Gestão e a Prestação de Contas e Balancetes da AMM.
Art. 26 - O mandato da Diretoria Executiva será de 4 (quatro) anos, podendo ser prorrogado por igual período, mediante eleição ou aclamação.
§ 1º. Findo o prazo de prorrogação do mandato da Diretoria, qualquer um dos seus Membros, poderá concorrer a novo mandato para funções da Diretoria Executiva, distintas das que ocupava no exercício anterior.
Art. 27 - O Conselho Fiscal será constituído de 3 (três) Membros efetivos e de 3 (três) suplentes, eleitos pela Assembleia Geral e terá por encargo analisar a gestão contábil da AMM e emitir parecer sobre a prestação de contas anuais e balancetes.
Parágrafo único. O primeiro, o segundo e o terceiro
suplentes substituirão, nessa ordem, os Membros efetivos quando impedidos e no caso de vacância.
CAPÍTULO V
DO PROCESSO ELEITORAL
Seção I
DA ELEIÇÃO DOS ACADÊMICOS (AS) TITULARES
Art. 28 - Serão abertas vagas, no quadro da AMM, por morte, desistência ou exclusão de Membros Titulares, após 30 (trinta) dias da vacância da respectiva Cadeira na AMM.
Parágrafo Único. Verificada a existência de vaga, o Secretário Geral fará comunicação, em sessão ordinária da Diretoria, para que seja declarada aberta a vaga e marcada a época para recebimento de propostas
Art. 29 - O candidato a Acadêmico Titular deverá preencher as seguintes condições:
Ser brasileiro nato ou naturalizado formado, em Medicina, há mais de vinte (20) anos;
Ser residente e domiciliado, no Estado do Maranhão;
Comprovar sua atividade científico-profissional, com apresentação do Curriculum vitae ou memorial;
Apresentar Certidão de Antecedentes Éticos emitida pelo Conselho Regional de Medicina do Maranhão com validade de 30 dias;
Assinar a Declaração de Compromisso de participar de todas as atividades acadêmicas promovidas pela Academia inclusive às sessões para as quais fora convocado sob pena das sansões previstas no Estatuto e Regimento Interno;
A proposição de candidato deve ser subscrita por 03 (três) Acadêmicos (as) Titulares, sendo vedado aos Membros da Diretoria e da Coordenação
Científica, assinarem a proposta;
O candidato ao dar entrada, na Secretaria da AMM, da sua proposta deverá pagar a Taxa de Inscrição e após a eleição, se for eleito, pagará a Taxa de Admissão cujos valores serão fixados anualmente, pela Diretoria.
Art. 30 - A admissão de Membro Titular realizar-se-á por eleição, em sessão de Assembleia Geral Eleitoral, devidamente, convocada com antecedência mínima de 15 (quinze), dias úteis, pela Diretoria Executiva, após homologação do relatório de admissibilidade feita pela Diretoria Científica e encaminhado à Secretaria Geral da AMM.
Art. 31 - O Edital de convocação da Assembleia Geral Eleitoral, deve explicitar de forma clara os dias e horários da votação presencial ou caso seja de forma online por meio de um link específico;
Art. 32 - O Presidente da AMM, designará 5 (cinco) dias antes os Membros da Junta Eleitoral composta por 5 (cinco) Membros Titulares e 1 (um ) suplente.
§ 1º. A Junta Eleitoral uma vez constituída elegerá um Presidente da Junta;
§ 2º. A Junta Eleitoral comunicará aos Acadêmicos (as) caso a eleição seja de forma online, o link específico para eleição do candidato (a) ou candidatos (as), 72 (setenta e duas) horas antes, dando início a votação online;
§ 3º. No dia e hora, definidos para o final da votação, pelo Edital de convocação da Assembleia Geral Eleitoral, a Junta Eleitoral dará início à leitura da relação dos votantes, secundada pela apuração dos votos.
Art. 33 - Em caso de candidatura única, para ser eleito, o candidato precisa atingir a maioria simples dos sufrágios votantes.
Art. 34 - Em caso de candidaturas múltiplas, será eleito o candidato que obtiver o maior número dos
sufrágios dos votantes na Assembleia Geral Eleitoral convocada para essa finalidade.
Parágrafo Único. Em caso de empate entre as votações de dois candidatos, será eleito o que tiver mais anos de graduação.
Art. 35 - Encerrada a votação, o Presidente da Junta Eleitoral, promulgará seu resultado. Será lavrada então a correspondente Ata da Eleição, a ser assinada pelos Membros da Junta Eleitoral.
Parágrafo Único. Não cabe contestação administrativa ou pedido de anulação da eleição após o resultado ser promulgado pela Junta Eleitoral.
Art. 36 - Promulgado o candidato eleito, o Presidente comunicará esse resultado ao então candidato, que receberá em sua residência, a Diretoria Executiva da AMM, para lhe comunicar oficialmente sua eleição para AMM.
Art. 37 - O candidato eleito deverá ser empossado em até
60 (sessenta dias) após a homologação de sua eleição, prorrogável por mais 30 (trinta) dias. Findo esse prazo o candidato será considerado desistente e será aberto novo processo eleitoral para preenchimento dessa vaga;
Art. 38 – A sessão solene de posse do novo acadêmico será marcada pelo Presidente da AMM, após satisfeitas todas as exigências elencadas para esse fim.
Art. 39 - O candidato eleito, escolherá entre os três Acadêmicos (as) que apresentaram a proposição de sua candidatura a Acadêmico (a), um deles para fazer sua saudação no dia de sua posse, em sessão solene, convocada para essa finalidade;
§1º. A AMM, arcará com as despesas do cerimonial, recursos de mídia, o Colar e o Botton Acadêmicos;
§2º. São da responsabilidade do empossando, a confecção da Veste Talar, e os custos da decoração e do coquetel a ser servido após a sessão solene de
posse;
§ 3º. A posse do Acadêmico (a) será realizada no prédio sede da AMM, “Casa Neto Guterres”, salvo situações excepcionais aprovadas pela Diretoria Executiva;
§ 4º- O discurso do empossando versará sobre vida e atividades médico cientificas e culturais do Patrono e dos anteriores ocupantes da Cadeira da AMM para qual foi eleito.
Sessão II
DA ELEIÇÃO DA DIRETORIA EXECUTIVA
Art. 40 - A Assembleia Geral Eleitoral, especialmente convocada, nos termos deste Estatuto, para eleição da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal da Academia Maranhense de Medicina, realizar-se-á, na segunda quinzena de outubro do ano eleitoral.
Art. 41 - Os candidatos (as) a cargos eletivos de que trará o Art. 40, serão inscritos em chapa completa, na Secretaria Geral, até o último dia do mês de setembro do ano Eleitoral.
Art. 42 - O Edital de convocação da Assembleia Geral Eleitoral, deve explicitar de forma clara os dias e horários da votação presencial ou caso seja de forma online por meio de um link específico, a ser criado pela Junta Eleitoral, 72 (setenta e duas) horas antes, dando início a votação;
Art. 43- O presidente da AMM, designará 5 (cinco) dias antes os Membros da Junta Eleitoral composta por 5 (cinco) Membros Titulares e 1 (um ) suplente.
§ 1º. A Junta Eleitoral uma vez constituída elegerá um Presidente da Junta;
§ 2º. A Junta Eleitoral comunicará aos Acadêmicos (as) caso a eleição seja de forma online, o link específico para eleição do candidato ou candidatos, dando
início a votação, 72 horas antes da apuração dos votos;
§ 3º. Findo o prazo de votação, definido pelo Edital de convocação da Assembleia Geral Eleitoral, a Junta Eleitoral dará início à leitura da relação dos votantes, secundada pela apuração dos votos.
Art. 44 - Será considerada eleita a chapa que obtiver a maioria simples dos votos dos Acadêmicos (as), votantes.
§1º Se a chapa eleitoral for única, será eleita por aclamação em Assembleia Geral Eleitoral.
§2º O mandato da Diretoria eleita, após a aprovação deste Estatuto será de 4 (quatro) anos, podendo ser reeleita uma única vez.
CAPÍTULO VI
DOS RECURSOS FINANCEIROS E PATRIMONIAIS
Art. 45 - O patrimônio da AMM é constituído de:
auxílios, subvenções, doações e legados oriundos dos poderes públicos, instituições privadas ou pessoas físicas;
pelas anuidades dos Acadêmicos (as) Titulares Fundadores; Titulares e Eméritos;
por quaisquer outras rendas.
§1º - O patrimônio social da AMM constituído de bens imóveis não poderá ser alienado, vendido, ou, onerado a qualquer título sem a expressa autorização da Assembleia Geral, especialmente convocada para tal fim, de conformidade com o disposto no caput deste artigo.
§2º - Os recursos financeiros da AMM serão aplicados, exclusivamente, em operações e execuções de programa compatíveis com os objetivos da mesma.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 46 - Os recursos financeiros da Academia Maranhense de Medicina, provêm de contribuições dos Acadêmicos (as), de doações e legados feitos por pessoa física ou jurídica, de subvenções de entidades públicas ou privadas, de rendimentos de depósitos e aplicações financeiras e de outras rendas eventuais.
Art. 47 - Os Membros da Academia não respondem subsidiariamente pelas obrigações contraídas pela Diretoria Executiva ou por qualquer de seus Membros, assim como a Diretoria Executiva não é responsável pelos conceitos emitidos ou por atos praticados individualmente por quaisquer dos seus Membros.
Art. 48 - O Exercício da atividade Acadêmica não implica que o Acadêmico
(a) perceba qualquer remuneração.
Art. 49 - A AMM comemorará solenemente a data da sua fundação e o Dia do Médico, com a outorga do Diploma de Honra ao Mérito Médico Maranhense. Parágrafo 1º- A Academia Maranhense de Medicina adota o uso da Veste Talar, em sessões solenes ou
protocolares.
Parágrafo 2º -A Academia possui brasão, logomarca, emblema, bandeira e hino, definidos em Assembleia Geral;
§ 3º - É obrigatório ser entoado o Hino da Academia Maranhense de Medicina nas sessões solenes, podendo, entretanto, também ser entoado em outros eventos especiais definidos pela Diretoria Executiva.
Art. 50 - Os Membros Titulares Fundadores; Titulares e Eméritos se obrigam a elaborar suas biografias e a de seus Patronos, que será parte Integrante dos ANAIS e do arquivo histórico da AMM.
Art. 51 - Em caso de dissolução da Academia, o
patrimônio será transferido para uma instituição filantrópica de benemerência, reconhecida oficialmente,
em decisão da Assembleia Geral.
Art. 52 - As disposições desse Estatuto poderão ser modificadas a qualquer tempo, devendo porém, ser objeto de uma justificativa bem fundamentada, aprovada pela maioria da Diretoria Executiva e submetida a uma Assembleia Geral.
§1º - Para elaborarem o projeto de reforma no Estatuto da AMM, o Presidente da Academia designará uma comissão de pelo menos 3 (três) Membros, Fundadores, Titulares e/ou Eméritos devendo essa Comissão funcionar sob a presidência do Presidente ou de outro Membro da Diretoria Executiva por ele designado.
Art. 53 - O Conselho Fiscal reunir-se-á semestralmente ou quando convocado extraordinariamente pela Assembleia Geral da AMM.
Art. 54 - As atribuições dos Membros da Diretoria Executiva e seus Departamentos serão regulamentadas no Regimento Interno;
Art. 55 - O Presidente da AMM, designará, ouvida a Diretoria Executiva os Diretores de Departamentos e integrantes das Comissões Permanentes e Temporárias;
Art. 56 - O Regimento Interno regulamentará as demais funcionalidades da AMM, não descritas neste Estatuto e que completam sua organicidade.
Art. 57 - Os casos omissos neste Estatuto serão submetidos à decisão da Assembleia Geral.
Art. 58 - O presente Estatuto da AMM, entra em vigor a partir da data do seu registro em Cartório, revogando-se todas as disposições contidas no